DÉBITO AUTOMÁTICO: SUA VIDA MAIS SIMPLES

Senhor Condômino, Cientes de que nossa missão é descomplicar a vida de nossos clientes e ajudar a agilizar a resolução de seus problemas, informamos que disponibilizamos a praticidade do débito em conta das cotas condominiais, tal qual já ocorre com as contas de luz, gás e etc..Para tanto, firmamos convênios com o Banco do Brasil, Bradesco e Itaú e, para que V. Sa. possa desfrutar desta facilidade, basta preencher o formulário abaixo que passaremos a enviar ao banco as cotas condominiais dentro dos respectivos vencimentos, de forma eletrônica, e remeteremos ao vosso endereço os avisos de cobrança discriminados e de forma antecipada. Solicitamos que o formulário de autorização preenchido nos seja devolvido, para que possamos repassá-lo à instituição financeira de vossa escolha, para que as cotas condominiais sejam debitadas de forma automática da conta corrente, sem a necessidade de comparecimento às agências bancárias. Atenciosamente, ArtNova

Disponível para correntistas dos bancos:

Itaú

Santander

Banco do Brasil

Bradesco

Seu débito automático

Formulário de autorização de débito automático em conta de cota condominial

    Eu autorizo ao Banco a levar a débito em minha conta corrente nº , Agência nº , as cotas de condomínio ordinárias e extraordinárias do Condomínio do Edifício , Unidade nº , para crédito da Conta Corrente da empresa ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA., mantida no banco acima indicado, através de meio magnético e nas datas dos vencimentos por ela especificados.
    Em virtude desta autorização, firmo o comprometimento de que manterei saldo suficiente em minha conta corrente para honrar com os pagamentos dos referidos débitos, ciente de que a insuficiência de saldo, que venha a inviabilizar os débitos especificados pela empresa, é de minha única responsabilidade, inclusive os acréscimos e ônus que daí advirem. Informamos que, em caso de insuficiência de saldo, o débito automático ficará suspenso até liquidação do débito existente há mais de 60 dias. Esta autorização vigora por prazo indeterminado, até que haja uma contra ordem do correntista.